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| COMO CONSTITUIR UMA COOPERATIVA |
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DRA. REGINA KERRY PICANÇO
O primeiro passo para a constituição de uma cooperativa está em traçar um projeto de preparação, orientação e estratégia, pois todos os
envolvidos devem ter conhecimento do tema, para transformarem-se em multiplicadores da informação. Portanto, devem ser analisados alguns itens, tais como: perfil do grupo, interesses, conhecimentos sobre Cooperativas, uniformização de idéias,
questões jurídicas e éticas, comportamentos, preparação dos estatutos e regulamento, convocação dos sócios-fundadores, registros da Cooperativa, início das atividades, negociação dos contratos e efetivação do projeto.
Após a definição do escopo do projeto, a Organização da Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) deve ser consultada para melhor adequação e atualização das práticas cooperativistas, sendo obrigatória a inscrição neste órgão.
A seguir, o grupo deve discutir quais são as estratégias, ou seja: análise do mercado, perfil dos profissionais, plano de metas, áreas de atuação, formas de gestão, relacionamento com o tomador, análise de relação contratual, seleção dos profissionais, treinamento, assessoria jurídica, preparação de contratos e análise das atitudes a serem desenvolvidas. Formado o grupo e padronizados os procedimentos, deverão ser elaborados o Estatuto e o Regulamento
Interno, com a participação efetiva dos sócios-fundadores que devem ser no mínimo de 20 pessoas.
Destacar desse grupo, os diretores e conselheiros que irão compor o Conselho de Administração da Cooperativa.
Convocar uma Assembléia Geral com pauta específica para tal fim, onde deverá constar o horário, data e local de sua realização, através de edital, cartas circulares aos interessados etc.
A partir do registro junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo, da Ata de Constituição da Cooperativa, seu Estatuto Social e Regulamento Interno devidamente aprovados, poderão os sócios-fundadores iniciarem a busca de profissionais para integrarem o sistema cooperativo. Dra. Regina Kerry Picanço é advogada.
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